Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO DE INTERNET
PLANALTO TELECOM PROVEDOR, inscrita no C.N.P.J. sob nº 26.752.862/0001-64, com sede a RUA JUSCELINO LOURENçO DA ROCHA - CENTRO - PLANALTO / BA, doravante designada simplesmente , – CEP: , inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o n° , doravante denominado simplesmente , celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 - Fornecimento de link de acesso à internet semi dedicado, do tipo Fibra;
2.2 - Acesso direto à internet,
2.3 - O link de acesso não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
2.4 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços de rede mundial de computadores (internet);
c) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados, da qual notificaremos a CONTRATANTE previamente e expressamente da(s) manutenção(oes), bem como, do prazo estimado de sua duração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que possa se programar e não haja quaisquer prejuízos às suas atividades.
d) ação que impeça a prestação dos serviços e casos de força maior.
e) De acordo com a Art. 46 da resolução da Anatel n° 614 de 28 de maio de 2013, em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a CONTRATADA deve descontar da assinatura o valor proporcional ao numero de horas ou fração superior a trinta minutos. Ainda, quando houver necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada à CONTRATANTE que será afetada, com antecedência mínima de uma semana , devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas. Referido desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo CONTRATANTE;
f) Qualquer interrupção ou degradação do serviço deve ser comunicada à Anatel, no prazo máximo de vinte e quatro horas, com uma exposição com os motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a prevenção de novas interrupções. A comunicação deve ser reiterada por meio de sistema interativo disponibilizado pela agencia.
2.5 - A Contratada deverá fornecer a CONTRATANTE todos os dados necessários para configuração dos equipamentos de cada localidade (Modem, roteadores, etc.), para o correto funcionamento do acesso à internet;
2.6 - A Contratada deverá fornecer os serviços de manutenção do link de acesso à internet durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional.
2.7 - O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas.
2.8 - As tecnologias para os enlaces e os equipamentos utilizados deverão estar devidamente regulamentadas e homologadas pela ANATEL, atendendo os requisitos mínimos descritos neste Termo;
2.9 - O Link de acesso à internet solicitado deve ser entregue operacional, atendendo às especificações deste Anexo e conectados nos equipamentos (microcomputadores, switches ou Roteadores) fornecidos pela Contratante, através de cabo de rede padrão Ethernet UTP com conectores RJ 45;
2.10 - É de responsabilidade da CONTRATANTE qualquer encargo resultante do uso impróprio dos serviços contratados, direta ou indiretamente, bem como encarregar-se dos cuidados necessários a impedir a utilização indevida dos serviços por seus funcionários e subcontratados;
2.11 - Toda e qualquer reclamação/solicitação da parte CONTRATANTE para com a CONTRATADA deverá ser formalizada preferencialmente via Suporte nos números (77) 999332873-/ 99858-9050 ou através de mensagem eletrônica (e-mail) para falecom@planaltotelecom.com.br.
3. GARANTIA DE BANDA
3.1 - Acesso síncrono, (velocidade de download, igual à velocidade de Upload), a ANATEL garante o mínimo de velocidade de 80% da velocidade contratada sem limite de transferência de dados estabelecido de acordo com a Solicitação de Serviços de Conexão de Internet.
4. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - A instalação do serviço denominado internet tem um custo de Instalação declarado na Proposta Comercial juntamente com o valor do Link, que será anexada a este Contrato.
4.2 - O presente CONTRATO terá prazo de validade 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
4.3 - A instalação ocorrerá no prazo de 15 a 30 dias a contar da Assinatura do contrato.
5. PAGAMENTO
5.1 - Além da Taxa/Custo de Instalação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal total indicada na Proposta Comercial.
5.2- Nos termos das politicas internas da CONTRATANTE, os pagamentos devido a CONTRATADA, serão efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal e/ ou Nota de Débito- descontadas as retenções cabíveis.
5.3 - As faturas serão originadas através de Nota fiscal e/ou Nota de Débito conforme o caso e deverão ser pagas à CONTRATADA através de boleto bancário ou depósito bancário exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA.
5.4 Todos os pagamentos serão respaldados pelos respectivos comprovantes, as obrigações financeiras da CONTRATANTE, perante a contratada relativamente à respectiva importância.
5.5 – O pagamento dos serviços correspondente a taxa de custo de Instalação deverá ser pago no ato da instalação.
5.6 - O valor mensal a ser pago pelo fornecimento do link de acesso de internet será pago mensalmente a partir do mês subsequente ao Termino da Instalação.
5.7 - Em caso de atraso injustificado no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE por e-mail, afim de que esta providencie o pagamento dos valores devidos, sendo neste período preservado a prestação dos serviços. Caso o inadimplemento perdure após referido prazo, poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços até quitação do débito.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços as partes se obrigam a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 – Toda e qualquer alteração nas condições da prestação de serviços deverão ser previamente negociadas entre as partes.
7. DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem a incidência de quaisquer ônus, mediante simples notificação por escrito, com antecedência prévia de 30(trinta) dias, sendo preservada, nesse período, a prestação dos serviços.
7.1.1. A parte lesada poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, mediante comunicação escrita á outra parte, quando da ocorrência das hipóteses adiante relacionadas, as quais configuram justa causa para tanto, quais sejam:
(i) Insolvência notória, requerimento de recuperação judicial, requerimento para decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial da outra parte;
(ii) Dissolução, ou qualquer outra forma de cessação das atividades da outra parte;
(iii) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecida no presente contrato ou nos anexos que porventura venham a ser celebrados;
(iv) Propositura de qualquer reclamação trabalhista ou indenizatória de empregado ou subcontratado da CONTRATADA em face da contratante, desde que a CONTRATADA deixe requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo em referida reclamação trabalhista oi indenizatória.
(v) Condenação da CONTRATANTE em qualquer reclamação trabalhista ou indenizatória de empregado ou subcontratado da CONTRATADA proposta em face da CONTRATANTE e não indenizada integralmente pela contratada; ou,
(vi) Negligencia, imperícia, imprudência, dolo ou desídia na excursão dos serviços.
7.1.1.1. No caso da exclusão do contrato com justa causa nos termos do disposto na Cláusula 7.1.1 acima, a aparte que der causa a extinção, ocorrerá em multa no valor de 10% ( dez por cento) do valor do serviço prestados até a data da efetiva extinção do contrato. Esta multa deverá ser adimplida no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a data da efetiva extinção do Contrato. A multa aqui prevista será considerada como parte do valor devido a titulo de indenização por perdas e danos sofridos pela parte lesada podendo ser exigida da parte inadimplente indenização suplementar como ressarcimento pelo prejuízo causado que exceder o valor da multa aqui estipulada.
7.1.2 Em qualquer hipótese de termino deste contrato, a CONTRATADA terá de permanecer responsável pelo prazo de prescrição legal por toda e qualquer demanda judicial ou administrativa decorrente da prestação de serviço inclusive, mas não limitado a, por ações de natureza trabalhista proposta por seus empregados e subcontratados.
7.2 Quaisquer que seja a forma de extinção deste contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos locados, no estado em que foi entregue, ressalvado o desgaste normal de uso regular, renunciando ao direito e retenção a qualquer título.
8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Planalto - BA, .
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Contratante | Contratada |
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